Gabriel Gomes de Souza, Advogado

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Gabriel Gomes de Souza, Advogado
Gabriel Gomes de Souza
Comentário · há 6 anos
Bom dia, trabalhador com contrato suspenso terá direito ao auxílio-emergencial de preservação de emprego e renda (MPV 936/20), contudo a suspensão tem que ter sido feita por escrito e informada ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias, de modo que após esse período o governo irá arcar com seu salário (auxílio-emergencial de preservação de emprego e renda) da seguinte forma: Se a jornada for reduzida parcialmente ou em casos de suspensão temporária do contrato (seu caso), a primeira parcela será paga em 30 dias após a comunicação do empregador ao Ministério da Economia, caso seu empregador não tenha comunicado o Ministério ele ficará responsável pelo pagamento do seu salário com valor anterior à suspensão do contrato. O valor pago pelo governo será de 100% do seguro desemprego de acordo com o valor que você teria direito caso a empresa te demitisse e tenha faturamento anual menor que R$ 4.800.000,00, caso o faturamento anual seja maior que esse valor, o empregado terá direito a 70% do valor do seguro desemprego que teria direito caso a empresa o demitisse, uma vez que a empresa só poderia suspender o contrato arcando com 30% do salário como ajuda compensatória mensal.
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